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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.127 de 11 de agosto de 1944

Abre, à secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio, e Trabalho, o crédito especial de Cr$ 610,90 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6,º n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Art. 1.°- Fica aberto, à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr$ 610,90 (seiscentos e dez cruzeiros e noventa centavos) para ocorrer ao pagamento de adicionais de 10% ao Sr. Francisco de Miranda Moreira, referentes ao período de 10 de agosto a 31 de dezembro de 1942.


Art. 1º

°- Fica aberto, à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr$ 610,90 (seiscentos e dez cruzeiros e noventa centavos) para ocorrer ao pagamento de adicionais de 10% ao Sr. Francisco de Miranda Moreira, referentes ao período de 10 de agosto a 31 de dezembro de 1942.

Art. 2º

- Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Art. 2.º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de agôsto de 1944. BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO Lucas Lopes Edison Alvares da Silva

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