Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.126 de 11 de agosto de 1944
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto, à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr$ 95.786,50 (noventa e cinco mil setecentos e oitenta e seis cruzeiros e cinqüenta Centavos), para liquidação de despesas de exercícios anteriores, como segue: Cr$ Vencimentos e gratificações 3.973,90 Diárias 11.796,00 Despesas de condução 2.834,90 Salários 1.246,30 Diversos 75.936,40 95.786,40