Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.126 de 11 de agosto de 1944
Abre à Secretaria da Agricultura, indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr$ 95.786,50. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.°, n.° V, do Decreto-lei federal, n.° 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.°, n.° V, do Decreto-lei federal, n.° 1.202, de 8 de abril de 1939,
Art. 1º
– Fica aberto, à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr$ 95.786,50 (noventa e cinco mil setecentos e oitenta e seis cruzeiros e cinqüenta Centavos), para liquidação de despesas de exercícios anteriores, como segue: Cr$ Vencimentos e gratificações 3.973,90 Diárias 11.796,00 Despesas de condução 2.834,90 Salários 1.246,30 Diversos 75.936,40 95.786,40
Art. 2º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
DECRETA: Art. 1.º – Fica aberto, à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr$ 95.786,50 (noventa e cinco mil setecentos e oitenta e seis cruzeiros e cinqüenta Centavos), para liquidação de despesas de exercícios anteriores, como segue: Cr$ Vencimentos e gratificações 3.973,90 Diárias 11.796,00 Despesas de condução 2.834,90 Salários 1.246,30 Diversos 75.936,40 95.786,40 Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 11 agôsto de 1944. BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO Lucas Lopes Edison Alvares da Silva