Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.122 de 11 de agosto de 1944
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Fica aberto o crédito de Cr$ 25.500,00 suplementar à verba 11-102-048-11 – Salários.
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