Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.121 de 25 de julho de 1944

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

– Cabe aos fiscais da cidade e dos distritos executar as medidas necessárias ao fiel cumprimento das disposições dêste Decreto-lei.