Artigo 10º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.121 de 25 de julho de 1944
Acessar conteúdo completoArt. 10
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.