Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.120 de 22 de julho de 1944
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.