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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.120 de 22 de julho de 1944

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Art. 1º

– Fica a Prefeitura Municipal de Caxambu autorizada a permutar um terreno de sua propriedade, na Praça do Mercado, com a área de 180.56 ms.2 por dois outros de propriedade de herdeiros de Alfredo Zamot, situados também na Praça do Mercado, medindo respectivamente 138,90 ms. 2 e 160. ms.2.

Parágrafo único

– Os imóveis, que passarão a pertencer ao patrimônio municipal, destinam-se à retificação da Praça do Mercado, de acôrdo com o plano urbanístico aprovado.