Artigo 4º, Inciso VI do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.118 de 13 de julho de 1944
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Poderão funcionar fora do horário fixado nas letras "a" e "b" do n.º II, do artigo 1.º, por motivo de conveniência pública, os estabelecimentos comerciais seguintes:
I
Varejista de peixe:
a
nos dias úteis, de 5 às 17 horas;
b
aos domingos, feriados nacionais e dias santos de guarda; das 5 às 12 horas.
II
Varejistas de carnes frescas (açougues e entrepostos):
a
nos dias úteis: das 5 às 17 horas;
b
aos domingos, feriados nacionais e dias santos de guarda: das 5 às 12 horas.
III
Comércio de pão e biscoitos (padarias) todos os dias, inclusive domingos, feriados nacionais e dias santos de guarda: das 5 às 22 horas.
IV
Varejistas de frutas, verduras, aves e ovos: todos os dias, inclusive domingos, e feriados nacionais e dias santos de guarda, das 5 às 19 horas.
V
Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias):
a
nos dias úteis: das 8 às 20 horas;
b
aos domingos, feriados nacionais e dias santos de guarda: das 8 às 20 horas, para os estabelecimentos que estiverem de plantão obedecida a escala organizada pela prefeitura de acôrdo com o interêsse público.
VI
Lojas de flôres e corôas, todos os dias, inclusive domingos, feriados nacionais e dias santos de guarda: das 8 às 20 horas.
VII
Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios de automóveis (postos de gasolina): todos os dias, inclusive domingos, feriados nacionais e dias santos de guarda; 7 às 17 horas, com faculdade para atender ao público a qualquer hora, sempre que houver solicitação.
VIII
Alugadores de bicicletas e similares: todos os dias, inclusive domingos, feriados nacionais e dias santos de guarda, das 7 às 20 horas.
IX
Restaurantes, bares, botequins, confeitarias, sorveterias e bombonieres, todos os dias, inclusive domingos, feriados nacionais, e dias de santos de guarda, das 7 às 24 horas.
X
Cafés e leiterias: todos os dias, inclusive domingos, feriados nacionais e dias de santos de guarda, das 5 às 24 horas.
XI
Bilhares: todos os dias, inclusive domingos, feriados nacionais e dias de santos de guarda, das 8 às 24 horas.
XII
Distribuidores e vendedores de jornais e revistas (bancas e ambulantes): todos os dias, inclusive domingos, feriados nacionais e dias de santos de guarda, das 5 às 24 horas.
XIII
Estabelecimentos e entidades que executam serviço funerário (emprêsas e agências funerárias): todos os dias, inclusive domingos, feriados nacionais e dia de santos de guarda, das 8 às 22 horas.