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Artigo 10º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.118 de 13 de julho de 1944

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Art. 10

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor dez dias depois de sua publicação.

Art. 10 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.118 /1944