Artigo 10º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.118 de 13 de julho de 1944
Acessar conteúdo completoArt. 10
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor dez dias depois de sua publicação.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor dez dias depois de sua publicação.