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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.116 de 13 de julho de 1944

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras públicas o crédito especial de Cr$ 6.241,00 (seis mil duzentos e quarenta e um cruzeiros), para pagamento à Sociedade Importadora Mineira Ltda., por fornecimentos feitos à 6.ª Residência de Estradas, no exercício de 1941.