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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.116 de 13 de julho de 1944

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 6.241,00. O GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 13 de julho de 1944.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras públicas o crédito especial de Cr$ 6.241,00 (seis mil duzentos e quarenta e um cruzeiros), para pagamento à Sociedade Importadora Mineira Ltda., por fornecimentos feitos à 6.ª Residência de Estradas, no exercício de 1941.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO Dermeval José Pimenta Edison Alvares da Silva

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.116 de 13 de julho de 1944