Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.111 de 10 de julho de 1944
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Educação e saúde Pública o crédito especial de Cr$ 1.620,90 (mil seiscentos e vinte cruzeiros e noventa centavos), para pagamento à Companhia Telefônica Brasileira, referente a serviço telefônico prestado ao Colégio Estadual de Barbacena, durante os exercícios de 1939 a 1942.