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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.111 de 10 de julho de 1944

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da liberdade, em Belo Horizonte, 11 de julho de 1944.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Educação e saúde Pública o crédito especial de Cr$ 1.620,90 (mil seiscentos e vinte cruzeiros e noventa centavos), para pagamento à Companhia Telefônica Brasileira, referente a serviço telefônico prestado ao Colégio Estadual de Barbacena, durante os exercícios de 1939 a 1942.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO Cristiano Monteiro Machado Edison Alvares da Silva

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.111 de 10 de julho de 1944