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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.107 de 10 de julho de 1944

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 18.957,50 (dezoito mil novecentos e setenta e cinco cruzeiros e cinquenta centavos), para atender ao pagamento das despesas constantes da relação anexa ao presente decreto.