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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.107 de 10 de julho de 1944

Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 18.957,50. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 10 de julho de 1944.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 18.957,50 (dezoito mil novecentos e setenta e cinco cruzeiros e cinquenta centavos), para atender ao pagamento das despesas constantes da relação anexa ao presente decreto.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO. Ovídio Xavier de Abreu. Edison Álvares da Silva