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Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.098 de 22 de maio de 1944

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Art. 5º

– Fica o Govêrno do Estado autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 205.081,52 (duzentos e cinco mil, oitenta e um cruzeiros e cinqüenta e dois centavos) para prover as despesas necessárias ao custeio dos serviços ora criados, do mês de maio a dezembro do corrente ano, sendo Cr$ 99.081,60 (noventa e nove mil, oitenta e um cruzeiros e sessenta centavos) para pagamento do pessoal, Cr$86.666,64 (oitenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis cruzeiros e sessenta e quatro centavos) para material a cargo do Departamento de Compras e Cr$ 19.333,28 (dezenove mil, trezentos e trinta e três cruzeiros e vinte e oito centavos) para diversos (funerais, eventuais, despesas de pronto pagamento, fôrça, luz e água).

Art. 5º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.098 /1944