Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.098 de 22 de maio de 1944
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– O Regulamento do Sanatório e as tabelas das mensalidades dos pensionistas serão oportunamente baixadas pela Secretaria de Educação e Saúde Pública, podendo ser alteradas de acôrdo com as conveniências do Serviço.