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Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.098 de 22 de maio de 1944

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Art. 4º

– O Regulamento do Sanatório e as tabelas das mensalidades dos pensionistas serão oportunamente baixadas pela Secretaria de Educação e Saúde Pública, podendo ser alteradas de acôrdo com as conveniências do Serviço.

Art. 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.098 /1944