Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.098 de 22 de maio de 1944
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O cargo de Diretor será exercido em comissão por um médico do Serviço de Profilaxia de Lepra, que perceberá a gratificação anual de Cr$ 7.920,00 (sete mil, novecentos e vinte cruzeiros) enquanto durar a comissão.