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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.098 de 22 de maio de 1944

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Art. 3º

– O cargo de Diretor será exercido em comissão por um médico do Serviço de Profilaxia de Lepra, que perceberá a gratificação anual de Cr$ 7.920,00 (sete mil, novecentos e vinte cruzeiros) enquanto durar a comissão.

Art. 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.098 /1944