Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.098 de 22 de maio de 1944
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Ficam criados no Sanatório, a que se refere o artigo anterior, os seguintes cargos: Pessoal efetivo: Cr$ 2 Médicos internistas e dermatologistas, a Cr$ 18.480,00 36.960,00 1 Administrador de 1.º classe 11.730,00 1 Primeiro escriturário 9.963,00 1 Enfermeiro de 1.º classe 7.590,00 1 Enfermeira de 1.º classe 7.590,00 1 Auxiliar de laboratório 5.760,00 1 Mestre de cultura de 3.º classe 5.760,00 TOTAL 85.353,00