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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.098 de 22 de maio de 1944

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Art. 1º

– Fica criado, em Roça Grande, Município de Sabará um Sanatório destinado ao isolamento e tratamento de hansenianos.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.098 /1944