Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.098 de 22 de maio de 1944
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criado, em Roça Grande, Município de Sabará um Sanatório destinado ao isolamento e tratamento de hansenianos.
– Fica criado, em Roça Grande, Município de Sabará um Sanatório destinado ao isolamento e tratamento de hansenianos.