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Artigo 17 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.091 de 22 de maio de 1944

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Art. 17

– A falta de fiscalização, a menos que se verifique por culpa da instituição, não impedirá a concessão e o pagamento da subvenção.

Art. 17 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.091 /1944