Artigo 17 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.091 de 22 de maio de 1944
Acessar conteúdo completoArt. 17
– A falta de fiscalização, a menos que se verifique por culpa da instituição, não impedirá a concessão e o pagamento da subvenção.
– A falta de fiscalização, a menos que se verifique por culpa da instituição, não impedirá a concessão e o pagamento da subvenção.