Artigo 13 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.091 de 22 de maio de 1944
Acessar conteúdo completoArt. 13
– O orçamento da despesa do Município consignará anualmente uma verba global para pagamento das subvenções concedidas, até 30 de novembro do ano anterior.
Parágrafo único
– O pagamento de subvenção extraordinária correrá por conta de crédito próprio.