Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.081 de 14 de abril de 1944

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– O Secretário da Agricultura baixará regulamento para os serviços internos e externos de beneficiamento e fornecimento de leite.