Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.081 de 14 de abril de 1944
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criada a Usina Central de Leite (U.C.L.) de Belo Horizonte, com o fim de receber, beneficiar e distribuir o leite proveniente de fazendas e usinas, destinado ao consumo da população da Capital.