Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.080 de 13 de abril de 1944
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor o presente Decreto-lei na data de sua publicação.
– Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor o presente Decreto-lei na data de sua publicação.