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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 108 de 20 de junho de 1938

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Art. 3º

Em virtude desta retificação, o número de ordem dos distritos e o de suas designações subsequentes ao município de Ouro Preto, ficam alterados de uma unidade para menos, perfazendo o total de oitocentos e oitenta e sete (887) distritos.

Art. 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 108 /1938