Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 108 de 20 de junho de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em virtude desta retificação, o número de ordem dos distritos e o de suas designações subsequentes ao município de Ouro Preto, ficam alterados de uma unidade para menos, perfazendo o total de oitocentos e oitenta e sete (887) distritos.