Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 108 de 20 de junho de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Corrige-se o quadro de divisão territorial do Estado, anexo ao Decreto nº 88, de 30 de março de 1938, na parte referente ao município de Ouro Preto, de conformidade com o que abaixo se publica e é por este Decreto-lei aprovado.