Artigo 3º, Alínea a do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.075 de 28 de março de 1944
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A revisão tem por fim:
a
corrigir erros e falhas dos lançamentos anteriores;
b
reajustar o valor do terreno;
c
receber e julgar as reclamações dos contribuintes contra lançamentos:
d
possibilitar o levantamento completo do cadastro territorial e predial do município, para fins fiscais e estatísticos.