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Artigo 13 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.075 de 28 de março de 1944

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Art. 13

– Revogadas as disposições em contrário, entrará êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Art. 13 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.075 de 28 de março de 1944