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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.075 de 28 de março de 1944

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Art. 1º

– A Municipalidade fará, no município de Lagoa Santa, a revisão dos valores básicos do lançamento dos impostos predial e territorial urbano e o levantamento do cadastro geral imobiliário.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.075 de 28 de março de 1944