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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.073 de 09 de março de 1944

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Art. 1º

– Fica a Prefeitura Municipal de Cambuquira autorizada a executar, mediante concorrência pública ou administrativa, as seguintes obras: a) substituição da atual linha adutora de abastecimento d’água da sede do Município por outra de ferro fundido, de seis polegadas; b) construção de um reservatório com capacidade para 600,000 litros ou de dois, de 300,000 litros.

Parágrafo único

– Poderá a Prefeitura despender, para os fins dêste artigo, até a importância de Cr$ 1.367.060,00 (um milhão, trezentos e sessenta e sete mil e sessenta cruzeiros).