Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.073 de 09 de março de 1944
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica a Prefeitura Municipal de Cambuquira autorizada a executar, mediante concorrência pública ou administrativa, as seguintes obras: a) substituição da atual linha adutora de abastecimento d’água da sede do Município por outra de ferro fundido, de seis polegadas; b) construção de um reservatório com capacidade para 600,000 litros ou de dois, de 300,000 litros.
Parágrafo único
– Poderá a Prefeitura despender, para os fins dêste artigo, até a importância de Cr$ 1.367.060,00 (um milhão, trezentos e sessenta e sete mil e sessenta cruzeiros).