Artigo 8º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.070 de 07 de março de 1944
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.