Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.067 de 02 de fevereiro de 1944
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica extinto no Serviço de Saúde da Fôrça Policial do Estado, o pôsto de Major Farmacêutico.
– Fica extinto no Serviço de Saúde da Fôrça Policial do Estado, o pôsto de Major Farmacêutico.