Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.067 de 02 de fevereiro de 1944
Extingue, no Serviço de Saúde da Fôrça Policial, o pôsto de Major Farmacêutico. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 2 de fevereiro de 1944.