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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.067 de 02 de fevereiro de 1944

Extingue, no Serviço de Saúde da Fôrça Policial, o pôsto de Major Farmacêutico. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 2 de fevereiro de 1944.


Art. 1º

– Fica extinto no Serviço de Saúde da Fôrça Policial do Estado, o pôsto de Major Farmacêutico.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.067 de 02 de fevereiro de 1944