Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.062 de 24 de janeiro de 1944
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aprovado o quadro que acompanha êste Decreto-lei, relativo à fixação do pessoal efetivo do Corpo de Fiscais, com respectivos vencimentos, e despesa material do Serviço Estadual de Trânsito.