Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.062 de 24 de janeiro de 1944

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Fica aprovado o quadro que acompanha êste Decreto-lei, relativo à fixação do pessoal efetivo do Corpo de Fiscais, com respectivos vencimentos, e despesa material do Serviço Estadual de Trânsito.