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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.062 de 24 de janeiro de 1944

Fixa o pessoal efetivo do Corpo de Fiscais, com respectivos vencimentos e despesa material do Serviço Estadual de Trânsito. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, e devidamente autorizado pelo Sr. Presidente da República, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de janeiro de 1944.


Art. 1º

– Fica aprovado o quadro que acompanha êste Decreto-lei, relativo à fixação do pessoal efetivo do Corpo de Fiscais, com respectivos vencimentos, e despesa material do Serviço Estadual de Trânsito.


BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO Ovídio Xavier de Abreu QUADRO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.º DO DECRETO-LEI N.º 1.062, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 Serviço Estadual de Trânsito QUADRO DO PESSOAL Secção Administrativa: Efetivos: Cr$ Cr$ 1 Chefe de Secção 1.200,00 14.400,00 3 Praticantes 300,00 10.800,00 1 Porteiro de 2.ª classe 300,00 3.600,00 Extra-numerários: 31 Extranumerários 10.050,00 120.600,00 Corpo de Fiscais: 1 Fiscal-Chefe 600,00 7.200,00 1 Fiscal-Ajudante 500,00 6.000,00 6 Fiscais de turma, a 450,00 32.400,00 9 Fiscais-motociclistas, a 350,00 37.800,00 35 Fiscais de 1.ª classe, a 300,00 126.000,00 45 Fiscais de 2.ª classe, a 270,00 145.800,00 70 Fiscais de 3.ª classe, a 250,00 210.000,00 Adicionais: Para um fiscal-chefe 60,00 720,00 14.630,00 715.320,00 Despesa postais, telegráficas e telefônicas 1.400,00 Fôrça, luz e água 17.400,00 Eventuais 50.000,00 Móveis, maquinários e aparelhos 15.000,00 Veículos 80.000,00 Armamentos e munições 4.000,00 Combustíveis e lubrificantes 100.000,00 Expediente e utensílios 20.000,00 Fardamentos, calçados e equipamentos 120.000,00 TOTAL 407.800,00

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.062 de 24 de janeiro de 1944