Artigo 11 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.060 de 12 de janeiro de 1944
Acessar conteúdo completoArt. 11
– O disposto neste Decreto-lei aplica-se a partir de 1.º de janeiro de 1944.
– O disposto neste Decreto-lei aplica-se a partir de 1.º de janeiro de 1944.