Artigo 6º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.059 de 11 de janeiro de 1944
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
– Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.