Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.059 de 11 de janeiro de 1944
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– A despesa com o pagamento do pessoal a que se refere o artigo 4.°, dêste Decreto-lei, correrá pelas dotações próprias do orçamento em vigor.