Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.059 de 11 de janeiro de 1944
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Ficam criados 24 cargos de Coletor, 24 de Escrivão de Coletoria, 24 de Auxiliar de Coletoria e, em comissão, 24 de Agente Fiscal de 2.º classe.