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Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.059 de 11 de janeiro de 1944

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Art. 4º

– Ficam criados 24 cargos de Coletor, 24 de Escrivão de Coletoria, 24 de Auxiliar de Coletoria e, em comissão, 24 de Agente Fiscal de 2.º classe.