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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.051 de 30 de dezembro de 1943

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.051 /1943