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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.051 de 30 de dezembro de 1943


Art. 1º

Fica transferida na Secretaria da Viação e Obras Públicas a importância de Cr $575.000,00 (quinhentos e setenta e cinco mil cruzeiros), para a verba 132 – 30 (872), sendo Cr $375.000,00 da verba 132 – 30 (292) e Cr $200.000,00 da verba 132 – 30 (429), do orçamento vigente.