Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.050 de 30 de dezembro de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 1.596.000,00 (um milhão, quinhentos e noventa e seis mil cruzeiros), Com vigência até 31 de dezembro de 1944, para ocorrer ao pagamento de vencimentos dos cargos criados pelo Decreto-lei 984, de 9/12/943, durante o exército de 1944.