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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.050 de 30 de dezembro de 1943

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr $1.596. 000,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.° V, do Decreto-lei federal n.° 1.202, de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1943.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 1.596.000,00 (um milhão, quinhentos e noventa e seis mil cruzeiros), Com vigência até 31 de dezembro de 1944, para ocorrer ao pagamento de vencimentos dos cargos criados pelo Decreto-lei 984, de 9/12/943, durante o exército de 1944.

Art. 2º

° O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Dermeval José Pimenta Êdisoii Álvares da Silva

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.050 de 30 de dezembro de 1943