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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.045 de 30 de dezembro de 1943

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr $1.712,60 (mil setecentos e doze cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento de adicionais de 10 % ao Sr. José Rodrigues da Silva, Diretor do Instituto "Carlos Prates", relativos ao período de 16 de dezembro de 1940 a 31 de dezembro de 1942.