Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.045 de 30 de dezembro de 1943

Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr $1.712,60. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º , n° V, do Decreto-lei federal n° 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1943.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr $1.712,60 (mil setecentos e doze cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento de adicionais de 10 % ao Sr. José Rodrigues da Silva, Diretor do Instituto "Carlos Prates", relativos ao período de 16 de dezembro de 1940 a 31 de dezembro de 1942.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Lucas Lopes Édison Álvares da Silva

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.045 de 30 de dezembro de 1943