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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.042 de 30 de dezembro de 1943

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito suplementar de Cr $64.228,80 (sessenta e quatro mil, duzentos e vinte e oito cruzeiros e oitenta centavos), à dotação 39-67 (924), do orçamento vigente.