Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.042 de 30 de dezembro de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito suplementar de Cr $64.228,80 (sessenta e quatro mil, duzentos e vinte e oito cruzeiros e oitenta centavos), à dotação 39-67 (924), do orçamento vigente.