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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.042 de 30 de dezembro de 1943

Abre à Secretaria das Finanças o crédito suplementar de Cr $64.228,83 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição, que lhe confere o art. 6.°, n° V, do Decreto-lei federal n.° 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1943.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito suplementar de Cr $64.228,80 (sessenta e quatro mil, duzentos e vinte e oito cruzeiros e oitenta centavos), à dotação 39-67 (924), do orçamento vigente.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Édison Álvares da Silva

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.042 de 30 de dezembro de 1943